O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública em face do município de Mogi Guaçu

Publicado em 01/03/2021

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De acordo com processo ajuizado o Ministério Público requer que a Prefeitura de Mogi Guaçu:  “... não realizar atos administrativos de quaisquer espécies, ainda que para contenção da epidemia em curso, que restrinjam, impeçam ou proíbam o exercício da liberdade de locomoção no território do Município, independentemente de licença ou autorização, a qualquer hora do dia, seja de pessoas, automóveis ou coisas, ressalvados os atos administrativos que tenham autorização constitucional ou legal expressa ou autorização judicial (como a fiscalização das normas de trânsito e administrativas, econômicas ou de posturas previstas na legislação)”.

Ademais a Prefeitura não poderia ter realizado o decreto de “lockdown” que impede a circulação de pessoas, uma vez que a Constituição Federal, no Artigo 5º, inciso II e XV e Artigo 137, Artigo 138 e Artigo 139, prevê  somente a restrição à liberdade de locomoção, o gravoso Estado de Sítio, que somente pode ser determinado pelo Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional e que possui hipóteses de incidências e consequentes normativos bastante estritos, tratado como situação de exceção.

Em nível estadual, a cidade encontra-se, atualmente, na Fase Laranja do denominado “Plano São Paulo” de medidas de contenção ao coronavírus, nem a mais drástica, a vermelha – a qual, ainda assim não contém semelhante restrição à liberdade de circulação de pessoas.

A ação está correndo na 2ª vara cível de Mogi Guaçu, o processo encontra-se para a decisão do Juiz.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.