Lockdown é decretado em Mogi Guaçu

Publicado em 27/02/2021

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Prefeitura Municipal decretou na noite desta sexta-feira (26), o lockdow na cidade, endurecendo as medidas de restrição de circulação imposta pelo Governo do Estado. As medidas são necessárias para que o sistema de saúde não entre em colapso, em face do agravamento da COVID-19.

O Decreto nº 25.042, determina medida de quarentena no município, a partir das 00 (zero) horas e 01 (um) minuto do dia 02 de março até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 08 de março de 2021, proibindo a circulação de pessoas e veículos em vias púbicas.

“Infelizmente uma medida drástica perante a atual situação da pandemia. Esperamos que a população se conscientize, pois mais uma vez o empresariado está sendo afetado, mesmo tomando todas as medidas possíveis contra a disseminação do vírus. Aguardamos uma posição igual das cidades vizinhas para não haver um intercâmbio do vírus. Iremos enfrentar uma semana difícil nos negócios, mas acreditamos nesse momento ainda ser melhor escutar reclamações econômicas e financeiras, a enfrentar reclamações que não está se conseguindo vagas em leitos para se internar um ente querido nos hospitais." comentou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu, Edson Bombo.

A ato oficial esclarece como necessidades inadiáveis, próprias ou de terceiros, as situações e condições previstas ou previsíveis que exijam atividade ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou subsistência de pessoas ou animais.

A circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida nos casos:

  • Aquisição de medicamentos;
  • Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
  • Embarque e desembarque no terminal rodoviário;
  • Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;
  • Prestação de serviços permitidos no decreto.

Os estabelecimento comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a ofertar produtos relacionados acima, deverão tomar medidas para assegurar o bom funcionamento, como distância de pelo menos 3m (três metros) entre si em eventuais filas internas e externas, uso de máscaras, álcool em gel. Sendo recomendável à adoção de entrega domiciliar.  

Quando se fizer necessário a saída de sua residência, os cidadãos deverão portar e exibir, quando solicitados pela fiscalização, além de documentos pessoais de identificação e de endereço residencial, os seguintes documentos: nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento; atestado de comparecimento na unidade de saúde; declaração de atividade ou serviço essencial (anexo I e II); ticket ou imagem da passagem; comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

Está proibido todas as atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, que não estão descritas no decreto, bem como necessitada de atendimento presencial, tanto interno ou externo. As únicas atividades que estão permitidas são:

  • Atividades de segurança privada;
  • Atividades industriais cuja paralização acarrete danos a estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou maquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;
  • Prestação de serviços de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes (capacidade máxima de 30% em cada linha);
  • As atividades de entrega em domicílio (“delivery”) exclusivamente por supermercados, farmácias e agropecuárias, desde que que o estabelecimento permaneça de portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços;
  • Abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, das 8h00 (oito) às 20h00 (vinte) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos no decreto.

Serviços público municipais, estaduais e federais ficam suspensos, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

Já a rede bancária estão permitidos apenas os serviços de autoatendimento, mediante a observação de filas internas ou externa, com espaçamento de 3 metros entre as pessoas. E os serviços administrativos internos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, as agências devem obedecem a capacidade de 30% de seus colaboradores.

O decreto também prevê multa por infrações das determinações prevista, sendo multa para pessoa física no montante de 32 UFIMs, sendo o valor de R$ 120,64, e para pessoa jurídica no montante de 1326 UFIMs, cujo o valor é de R$ 4.999,02.

Para este fim de semana

Prefeitura também público hoje (26) o Decreto nº 25.041, onde estabelece o toque de recolher no município, do dia 26 de fevereiro a 01 de março, no horário entre 22h00 às 05h00.

Prevendo também multa pela infração, nos mesmo termos e valores do decreto anterior.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.