Justiça indefere liminar contra lockdown

Publicado em 01/03/2021

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O juiz em sua decisão entende que o Município possui competência administrativa para aplicação de medidas sanitárias de contenção à disseminação do Covid19, INDEFERINDO A LIMINAR (tutela antecipada), ele diz na decisão que:

“Com efeito, decidiu o E. STF em sede da ação de descumprimento de preceito fundamental ADP nº 672, que o Município possui competência administrativa para aplicação de medidas sanitárias de contenção à disseminação do Covid19, quanto a isolamento social, proteção à saúde, segurança sanitária e epidemiológica em observação ao princípio da predominância do interesse, da previsão constitucional contida nos artigos 23, inciso II (competência administrativa comum para saúde); 30, inciso II (competência legislativa suplementar quanto a interesse local) e 198 (descentralização político-administrativa do Sistema Único de Saúde – SUS).”

Também explica que o Poder-dever de instituir medidas sanitárias não é ilimitado, competindo à Municipalidade demonstrar o alegado iminente colapso na rede pública e privada de saúde do Município e o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar (fl. 23), matéria de mérito da presente demanda.

E que considerando o precedente vinculante que reafirmou a competência municipal para instituição de medidas sanitárias de restrição de circulação, bem como a prova documental carreada aos autos (fls. 28/52), que demonstra a incapacidade da rede pública e privada de absorver aumento de internações decorrentes da Covid19, não é possível, neste momento processual, aferir abuso ou desproporcionalidade nas medidas sanitárias impostas.

Portanto, o decreto municipal que prevê o lockdown no município segue em sua vigência, a partir das 00 (zero) horas e 01 (um) minuto do dia 02 de março até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 08 de março de 2021, proibindo a circulação de pessoas e veículos em vias públicas.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.