Pagamento de ICMS das vendas de Natal poderá ser parcelado

Publicado em 29/12/2017

Tempo de Leitura • 1 min

O governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou no dia 22, decreto que autoriza a Secretaria Estadual da Fazenda a parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das vendas de Natal, com dispensa de multas e juros para o setor do varejo. Ou seja, os lojistas poderão pagar metade do imposto em janeiro e a outra metade em fevereiro. Essa medida não é inédita, já foi oferecida nos anos de 2013, 2014 e 2016. De acordo com o site do governo estadual, além de facilitar o recolhimento do ICMS, a medida é um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, quando o varejo passa por uma queda em sua receita. “Essa divisão do pagamento do imposto em duas parcelas é muito importante porque no começo do ano as vendas diminuem e os vencimentos continuam. Poder pagar o ICMS em duas vezes ajuda muito porque dá tempo dos clientes que compraram os presentes parcelados pagarem essas compras, equilibrando o fluxo de caixa”, comenta a presidente da ACIMG, Sonia Zanuto.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.