Receita prorroga a entrega do Imposto de Renda para 31 de maio

Publicado em 05/04/2022

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  A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) para o dia 31 de maio, a publicação está no Diário Oficial da União de hoje (05). O órgão espera receber 34,1 milhões de declarações. Outras prorrogações foram a declaração do IR para quem está fora do país e Declaração de Espólio. Já as restituições não terão mudanças em seus cronogramas. O contribuinte que quiser pagar o imposto da primeira parcela ou parcela única em débito automático, tem até o dia 10 de maio para enviar a declaração do IR 2022, antes o prazo ia até o dia 10 deste mês. Para quem deixar o pagamento para depois de 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A Receita disse, em nota, que a prorrogação acontece para atender eventuais efeitos causados pela pandemia da covid-19. Tanto em 2020 quanto em 2021, o governo também tomou essa medida. "A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informou a Receita, em nota. O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitos por meio do gerador de Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.   Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda: Cerca de 34,1 milhões de contribuintes têm que acertar as contas com o leão. Quem não declarar ou enviar as informações fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo R$165,74 e no máximo corresponde a 20% do imposto devido. Veja abaixo quem é obrigado a declarar:  
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  •  quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  *Com informações do G1          

Sobre o autor

Viviane dos Santos Lucio

A história da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu começou a ser escrita em 1958, por iniciativa de um grupo de empresários locais. A ideia de criar a entidade com este perfil, foi do empresário Euro Albino de Souza e logo ganhou apoio dos empresários Acácio de Oliveira, Luiz Mesquita Fialho e Francisco Martini – homens à frente de seu tempo.