IOF deixa de incidir nas operações de crédito para pequenos negócios
Publicado em 06/04/2022
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O governo federal publicou no último dia 31, uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o IOF em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023. O ato consta de decreto presidencial.
Com a decisão, essas empresas não precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for "contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021".
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.
A expectativa do governo é que a medida resulte na concessão de até R$ 100 bilhões pelos bancos para o segmento, que tem dificuldades em obter empréstimo pela falta de garantias a oferecer. Em caso de inadimplência, os fundos são acionados para cobrir até 25% da carteira.
Conteúdo: Diário do Comércio.
Sobre o autor
Viviane dos Santos Lucio
A história da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu começou a ser escrita em 1958, por iniciativa de um grupo de empresários locais. A ideia de criar a entidade com este perfil, foi do empresário Euro Albino de Souza e logo ganhou apoio dos empresários Acácio de Oliveira, Luiz Mesquita Fialho e Francisco Martini – homens à frente de seu tempo.