Comércio guaçuano tem novo horário de funcionamento
Publicado em 20/08/2020
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Todas as atividades econômicas poderão funcionar dentro deste período, seguindo regras sanitárias específicas para cada setor
A Prefeitura Municipal publica neste sábado (22), no Diário Oficial, decreto autorizando o novo horário de funcionamento e as adaptações que precisam ser feitas para os estabelecimentos receberem seu público.
O novo horário é de 08 horas e está previsto na fase amarela do Plano São Paulo, instaurado pelo governo estadual e é válido para todos os setores econômicos.
Apesar de o funcionamento das atividades econômicas estarem retomando seu funcionamento, as medidas de distanciamento social, álcool em gel, o respeito pelo uso de máscaras tanto em espaços públicos e privados continuam como as únicas armas responsáveis pelo controle da Covid-19.
“A retomada é importante para o cenário econômico e para a geração de empregos. Mas devemos nos conscientizar de que a pandemia e a quarentena continuam, então todos os cuidados precisam ser tomados. Os cuidados devem ser mantidos para não retrocedermos de fase, pois isso seria muito prejudicial”, comentou o superintendente da ACIMG (Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu).
Novo horário do comércio
Comércio, imobiliária, concessionárias de veículos, escritórios
Segunda a sexta-feira: das 10h às 18h
Sábado: das 08h às 14h.
Shopping e boulevard
Segunda-feira a sábado: das 13h às 21h
Domingo: das 12h às 20h
*Praça de alimentação permite consumo no local.
Padaria
Segunda-feira a domingo: das 07h às 13h
*Consumo permitido no local.
Academias de esportes
Segunda a sexta-feira: das 06h às 10h e das 17h às 21h
Sábado: das 07h às 13h.
Salão de beleza, barbearia e estética
Segunda a sexta-feira: das 09h às 17h
Sábado: das 08h às 14h.
Educação não regulamentada (escolas de dança, música, informática e idioma)
Segunda a sexta-feira: das 07h às 11h e das 17h às 21h
Sábado: das 07h às 13h
Serviços essenciais
Estes serviços continuam funcionando normalmente.
Bares, restaurantes e similares
A novidade, no entanto, é maior para bares, restaurantes e similares, que de acordo com o decreto, podem escolher horário específico. Apenas os estabelecimentos instalados nas praças de alimentação dos shoppings e Boulevard é que terão que seguir o horário de funcionamento já estabelecidos por estes locais.
O funcionamento dos locais devem seguir medidas sanitárias e respeitar a capacidade de 40% do local.
O decreto vigora a partir deste sábado (22). As empresas poderão optar por uma das três alternativas para horário de funcionamento:
Das 11h às 19h;
Das 10h às 14h (fecha) e retorna das 18h às 22h;
Das 14h às 22h.
Este horário de funcionamento não interfere na retirada, drive thru e delivery, que continuam sendo feitas normalmente.
Formulário de autorização de funcionamento
Para escolher o horário, os empresários, gerentes ou responsáveis pelo estabelecimento, deverão preencher o formulário que está disponível aqui.
Há dois caminhos para oficializá-lo: pode-se preencher on-line e já receber uma resposta automática de que a autorização foi concedida, imprimi-la e colocá-la em local de fácil visualização. A outra opção é imprimir o formulário, em duas vias, e levar à Vigilância Sanitária para ser protocolado e colocar o documento em local de fácil visualização no estabelecimento.
Regras que o setor deve seguir
Veja neste anexo todas as regras que o setor de bares, restaurantes e afins, devem seguir.
Sobre o autor
Viviane dos Santos Lucio
A história da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu começou a ser escrita em 1958, por iniciativa de um grupo de empresários locais. A ideia de criar a entidade com este perfil, foi do empresário Euro Albino de Souza e logo ganhou apoio dos empresários Acácio de Oliveira, Luiz Mesquita Fialho e Francisco Martini – homens à frente de seu tempo.