Nova Lei permite que compras à vista no dinheiro, tenham descontos diferenciados
Publicado em 26/06/2017
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Hoje pela manhã a MP (Medida Provisória) 764/2016 foi sancionada por Michel Temer. Inicialmente, a ideia dessa proposta era aquecer o setor varejista
Essa nova lei permite que o comércio pratique valores diferenciados para diferentes modalidades de pagamento, como à vista, cartão de débito ou cartão de crédito. A medida ainda possibilita variação no valor, devido ao prazo para o pagamento de uma conta.
Os estabelecimentos ficam obrigados a colocar em local de fácil visualização, dentro do estabelecimento, os descontos oferecidos. O comércio que não cumprir esta regra estará sujeito à multas previstas em lei e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Essa nova regra pode ser interessante para comerciantes que podem receber as compras à vista, mediante desconto. Já que a diferença entre pagamento à vista e no cartão tinha uma diferença muito pequena e o consumidor sempre optava por pagar no cartão ou em forma de crediário.
Agora o consumidor pode se sentir estimulado em pagar à vista e o comerciante, pode receber a vantagem de receber o valor de uma compra, que só iria ser creditada, em média depois de 40 dias, por meio de pagamento no cartão de crédito.
De acordo com informações do jornal O Estado de São Paulo, a adequação das lojas podem demorar um certo período, mas os consumidores devem ficar atentos aos preços. “A loja deverá estar bem sinalizada e o consumidor não poderá ficar com nenhuma dúvida sobre o preço final do produto desejado”, comenta o diretor de fiscalização do Procon de São Paulo, Osmario Vasconcelos.
**Crédito Imagem: Pixabay
Sobre o autor
Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.