Governo lança programa federal de renegociação de dívidas contraídas na pandemia

Publicado em 17/02/2021

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A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) liberou novamente o programa de renegociação de dívidas para as pessoas e empresas que foram atingidas pelos reflexos da pandemia da covid-19.  No ano passado, 268 mil acordos foram celebrados.

O programa tem por objetivo parcelar, a longo prazo, dívidas de tributos federais, de pessoas físicas e jurídicas que não foram pagas entre março e dezembro do ano passado. O programa, que acontece a partir de 1º de março, oferece descontos na multa e nos juros e abrange inclusive dívidas relativas ao Simples Nacional, para pessoas jurídicas, e débitos do Imposto de Renda para pessoas físicas.

De acordo com publicação da Agência Brasil, em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas. Para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o período para pagamento é de 133 meses.

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Com algumas modificações em relação aos moldes de 2020, agora a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia. No ano passado as renegociações foram classificadas como C ou D, ou seja, difícil chance de recuperação.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019. 

As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento. 

Como participar

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. O interessado precisa se cadastrar pelo Portal Regularize. Assim, basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão. 

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo será cancelado. 

Sobre o autor

Viviane dos Santos Lucio

A história da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu começou a ser escrita em 1958, por iniciativa de um grupo de empresários locais. A ideia de criar a entidade com este perfil, foi do empresário Euro Albino de Souza e logo ganhou apoio dos empresários Acácio de Oliveira, Luiz Mesquita Fialho e Francisco Martini – homens à frente de seu tempo.