Cadastro Positivo automático é sancionado e promete facilitar acesso ao crédito no país
Publicado em 10/04/2019
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O Cadastro Positivo automático foi sancionado na segunda-feira (08) pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Como premissas, a nova lei propõe a inclusão automática dos consumidores, tanto pessoa física quanto jurídica, no banco de dados constando informações sobre o histórico de pagamentos. Atualmente, o banco de dados do Cadastro Positivo conta com menos de 10 milhões de inscritos. A expectativa é de que com a mudança, 120 milhões de consumidores passem a fazer parte do banco e que cerca de 22 milhões destas pessoas, que não têm acesso a crédito, passem a ter.
Este Cadastro não é nada mais que uma relação de bons pagadores. A Lei existe desde 2011, mas a inclusão no banco de dados era opcional, ou seja, não era obrigatória, e como os consumidores desconheciam a proposta não fizeram a inclusão de seus dados. Agora com a inclusão automática, a expectativa é de que os juros baixem e o crédito seja mais democrático.
Com o novo cenário o consumidor que paga as contas até o vencimento se beneficiará, pois por meio de seu histórico de bom pagador, o mercado concederá compras a crédito com juros mais baratos. Antes da nova Lei, tanto o bom quanto o mau pagador tinham acesso às mesmas condições. Esta medida incentivará a população a pagar as contas em dia, pois ela se beneficiará com a postura. Além disso, as pessoas se motivarão a não participar do cadastro de inadimplentes ou sair dele.
Outra mudança importante é a concessão de crédito para pessoas que não tem comprovante de renda e por isso, tem dificuldades para acessar financiamentos ou comprar à prestação.
“O novo Cadastro Positivo traz um ânimo para o mercado, pois facilitará às pessoas não bancarizadas (que não possuem conta em banco), o acesso ao crédito e isso acontecerá por meio de análise de seu histórico de pagamento, sendo bons pagadores terão juros menores no mercado. É importante também pensar na situação, no sentido de inclusão de cidadãos que ficavam à merce do mercado e agora podem ser incluídos nele”, comenta o superintendente da ACIMG (Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu), Adenilson Junior dos Reis.
Os birôs de crédito como Boa Vista SCPC, Serasa e SPC Brasil terão acesso a dados restritos como: contas básicas: água, energia, telefone, pagamentos com cartão de crédito e pagamentos de empréstimos. Porém, as empresar não terão acesso aos sigilos bancário e financeiro do consumidor. O acesso aos dados ficará restrito ao valor que foi contraído na operação, o prazo total para realizar o pagamento e se ele está sendo feito dentro do cronograma.
De acordo com matéria da Boa Vista SCPC em países que aderiram ao Cadastro Positivo automático, o grau de inadimplência diminuiu e aumentou a concessão de crédito. Alguns destes exemplos são: Estados Unidos, Argentina e China.
Nos Estados Unidos, antes da lei 40% da população tinha acesso a crédito, após a implantação do regime automático, o acesso aumentou para 80%. Após a população daquele país saber que o pagamento em dia influenciaria o score de crédito, a queda da inadimplência alcançou quase 50% dos cadastrados. Ainda de acordo com a matéria, um estudo realizado na nossa vizinha Argentina, mostrou que se a taxa de aprovação de crédito manter-se em 70%, ocorre uma redução de 75% na taxa de inadimplência. Já na China, por meio do banco de dados do cadastro positivo, o crédito atingiu 150% do PIB (Produto Interno Bruto), refletindo positivamente na economia.
A Boa Vista SCPC comemora a sanção da nova lei e faz uma análise sobre o que o mercado espera: De um modo geral, um dos impactos mais aguardados é a redução da taxa média de juros de empréstimos pessoais, que, atualmente, é de 45% ao ano, segundo o Banco Central. Em outras modalidades, como na do cartão de crédito, a taxa de juros ao ano é de 295,5%, enquanto os juros do cheque especial chegam a 318%. “Atualmente os que pagam em dia e os que atrasam o pagamento das suas contas são avaliados da mesma forma e pagam as mesmas taxas de juros. Com a nova lei, será possível distinguir este comportamento e aplicar taxas e condições diferenciadas”, explica o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.
A medida terá 90 dias para entrar em vigor, quem for incluído receberá um comunicado sobre a inclusão. Quem não quiser participar do Cadastro, precisará solicitar a um dos birôs de crédito sobre a remoção dos dados. Este birô terá que informar aos outros, que também precisarão remover o cadastro do consumidor.
Sobre o autor
Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.