Veja os serviços essenciais que devem permanecer abertos

Publicado em 07/04/2020

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De acordo com o governo, apenas serviços e atividades considerados essenciais deverão permanecer em funcionando durante a emergência de saúde públic enfrentada pel

Confira quais são os SERVIÇOS ESSENCIAS que podem funcionar durante a quarentena:

SAÚDE

- Hospitais

- Clínicas (incluindo odontológicas)

- Farmácias

- Estabelecimentos de saúde animal

- Óticas (atendimento de urgência e emergência, com prescrição médica)


ALIMENTAÇÃO

- Supermercados e congêneres

- Açougues

- Padaria

- Feiras livres

- Lojas de suplementos

*vedado o consumo no local.

LANCHONETES

- Restaurantes

- Bares

- Lanchonetes

* vedado o consumo no local, permitido delivery e drive thru.

ABASTECIMENTO

- Logística

- Produção agropecuária

- Agroindústria

- Transportadoras

- Posto de combustíveis

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

- Materiais de Construção

- Tintas e materiais para pintura

- Materiais elétricos

- Vidraçaria

- Madeireiras

- Ferragens

LOGÍSTICA

- Locação de veículos

- Oficinas de veículos

- Transporte coletivo e individual

- Aplicativos de transporte e táxis

- Serviços de entrega (delivery)

- Estacionamento (permitdo apenas a guarda de veículos)

SERVIÇOS GERAIS

- Lavanderias

- Serviços de limpeza

- Manutenção e zeladoria

- Bancas de jornais

- Serviços bancários e lotéricas

- Serviços postais

- Serviços funerários

SEGURANÇA

- Segurança pública

- Segurança privada

COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, realizados por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora, e de sons e imagens.

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL

- Sem restrições

Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020

Deliberação 1

Deliberação 2

Deliberação 3

Deliberação 4

Deliberação 5

Deliberação 6

Deliberação 7

Deliberação 8

Deliberação 9

Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020

  • Fica estendido a quarentena até 22 de abril de 2020

Decreto Estadual nº 64.949, de 23 de abril de 2020

  • Recomenda-se o uso de máscaras

Decreto Estadual nº 64.953, 27 de abril de 2020

  • Fica estendido a quarentena até 10 de maio de 2020

Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.