Novas regras para MEI na emissão de Nota Fiscal: Atualizações e impactos
Publicado em 04/09/2024
Tempo de Leitura • 3 min
A partir de 02 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a enfrentar novas exigências na emissão de notas fiscais. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) introduziu a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, que obriga a inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além disso, as operações fiscais do MEI também foram impactadas pela atualização na tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). A nova tabela, que especifica os códigos que podem ser usados pelos MEIs, terá sua implementação obrigatória a partir de 1º de abril de 2025.
Entendendo as novas exigências para o MEI
O CRT 4 é um código específico que identifica o regime tributário do MEI, sendo agora obrigatório para a emissão da NF-e e NFC-e. Este código é essencial para garantir que as transações fiscais sejam devidamente categorizadas, refletindo a situação tributária do microempreendedor.
A atualização na tabela de CFOP traz uma série de códigos específicos que devem ser utilizados pelo MEI em diferentes operações fiscais, tanto em transações internas quanto interestaduais. Abaixo, listamos os principais CFOPs que passarão a ser adotados:
CFOPs para operações internas e interestaduais:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
CFOPs para operações de comércio exterior e outros segmentos:
- 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553
- 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553
- 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933
- 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933
Esses códigos são fundamentais para o correto enquadramento fiscal das operações realizadas pelo MEI, evitando problemas com o fisco e garantindo a conformidade com as normas vigentes.
O que o MEI precisa fazer agora?
Com as novas regras prestes a entrar em vigor, é essencial que o MEI tome algumas medidas para se preparar:
- Atualize o sistema de emissão de notas: Certifique-se de que seu sistema de emissão de notas fiscais está preparado para inserir o CRT 4 e utilizar os novos CFOPs.
- Capacite-se: Entenda a aplicação dos novos CFOPs nas suas operações fiscais. Isso evitará erros na emissão de notas e garantirá que suas transações estejam em conformidade com a legislação.
- Fique atento às datas: Lembre-se das datas de implementação das novas regras e faça as adaptações necessárias com antecedência para evitar contratempos.
Em resumo, as mudanças nas regras de emissão de notas fiscais para o MEI são significativas, mas com a devida preparação, é possível cumprir as exigências sem grandes dificuldades. Manter-se informado e atualizado é a chave para o sucesso no cenário tributário brasileiro.
Aqui na Associação Comercial você conta com um departamento dedicado a suas necessidades, o Espaço MEI, com uma equipe apta a te auxiliar em todo o processo. Conheça nosso espaço e mantenha sua empresa em conformidade com todas as exigências.
Sobre o autor
Júlia Gemignani
Júlia Gemignani é social media e redatora de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formada em Publicidade e Propaganda pela UAM Anhembi Morumbi, seu principal objetivo é aplicar seus conhecimentos e seguir adquirir mais experiência, assim contribuindo para o crescimento e sucesso da associação e dos associados.