Nova lei trabalhista entra em vigor amanhã (11)

Publicado em 10/11/2017

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Entra em vigor amanhã (11), a nova lei trabalhista, que ainda gera muitas dúvidas e incertezas tanto para empresários quanto para trabalhadores. Com mais de 100 pontos alterados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), veja abaixo alguns pontos destacados, segundo publicação do Portal IG, Sebrae e publicação impressa da FIESP/CIESP: Licença maternidade De acordo com o portal, a licença maternidade continua a mesma, bem como a estabilidade durante a gestação e até 5 meses após o parto, e o direito de amamentar os filhos em dois intervalos de 30 minutos cada. A mãe continua com o direito de ficar 120 dias com o bebê, para setor privado e até 180 dias para setor público federal, alguns estados e municípios e às organizações que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Insalubridade e gestação Para uma funcionária gestante ou lactante, que trabalha em atividades ou locais insalubres, o remanejamento para outra função ou local, antes automática, agora precisa de um atestado médico descrevendo esta necessidade. Já nos casos de grau muito elevado de insalubridade, o afastamento continua automático. Para as lactantes, mesmo trabalhando em local ou ambiente muito insalubre, a necessidade de apresentar um atestado médico tornou-se obrigatório. 13º salário O 13º não sofreu alterações, continua podendo ser dividido em duas parcelas, uma para até o dia 30 de novembro e outra para até o dia 20 de dezembro. O benefício também pode se pago em cota única. Nesse caso, deve-se efetuar o pagamento até o quinto dia útil de dezembro. Férias As férias podem ser divididas em três períodos, um deles precisa ter, no mínimo 14 dias corridos os outros dois períodos precisam ter pelo menos 5 dias intermitentes. Os profissionais com contrato de 30 horas semanais de trabalho, passam a ter 30 dias de férias garantidos, anteriormente o direito era proporcional. Mudanças no teletrabalho (home office) O trabalho home office agora é regulamentado, as tarefas desempenhadas pelo trabalhador devem ser especificadas por contrato individual. Se o empregador quiser mudas o regime de trabalho por conta própria, precisa avisar o colaborador com 15 dias de antecedência. Horário de almoço O horário de almoço deverá ser de, no mínimo, 30 minutos, o tempo restante poderá ser negociado para que o funcionário, por exemplo, saia 30 minutos mais cedo. Contratação de terceiros Funcionários não podem ser demitidos para serem recontratados como terceirizados. Existe um período de 18 meses entre a rescisão do contrato de trabalho e a recontratação. Crédito foto: Flickr

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.