Nova lei facilita a participação de pequenas empresas em licitações estaduais
Publicado em 28/01/2019
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A Lei nº 16.928 de 16 de janeiro de 2019, foi sancionada pelo governador João Dória e determina que as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ter tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para participar de contratações públicas da Administração Estadual. O objetivo é oferecer a promoção do desenvolvimento econômico e social em âmbito regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.
Essa lei se aplica à administração direta de qualquer dos Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Universidades Públicas Estaduais.
Deverá haver processos licitatórios exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cujo valor não exceda R$80 mil e deverá fixar em certames para bens de natureza divisível (que se pode fracionar), em cotas de até 25% do objeto para contratação.
Em relação a aquisição de obras e serviços, a administração poderá exigir dos licitantes a uma subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.
O projeto foi apresentado pelo deputado Itamar Borges (MDB), teve apoio de 23 parlamentares e foi elaborado pela FREPEM (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), além de contar com o apoio de diversas instituições, empreendedores, especialistas e assessores legislativos.
***Informações e imagem da assessoria de imprensa do deputado Itamar Borges
Sobre o autor
Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.