Lei Municipal exige guia rebaixada

Publicado em 17/10/2013

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A Prefeitura Municipal publicou lei, no último dia 11 de outubro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de guia rebaixada da calçada na frente dos estabelecimentos comerciais e financeiros localizados em Mogi Guaçu. O objetivo é o livre trânsito de pessoas portadoras de deficiência física, definitiva ou provisória. Quem descumprir esta lei estará sujeito a notificação de advertência, multa e não havendo a adequação do espaço, cassação do Alvará de localização e funcionamento, após a terceira infração. Só prá lembrar, a lei entrou em vigor no dia de sua publicação.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.