Fase emergencial é prorrogada até dia 11 de abril em todo o Estado
Publicado em 26/03/2021
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A fase emergencial foi prorrogada até o dia 11 de abril para conter o colapso no sistema de saúde, devido ao número de internados e para conter o número de contaminações pela covid-19. A restrição quanto ao deslocamento mantém-se, das 20h às 05h. Esta fase mais restritiva começou no dia 15 e deveria terminar na próxima terça-feira (30).
O Estado registrou nesta sexta-feira (26), 1.193 mortes causadas pelo novo coronavírus, um recorde diário e 70.696 óbitos desde o início da pandemia. O governo alega que esse número de mortes sofreu alterações nos dias anteriores devido à mudança que o Ministério da Saúde tentou implantar para o registro do número de óbitos pela doença.
“A classe empresarial fica revoltada porque cai sobre ela a responsabilidade em relação ao crescimento do número de infectados. As aglomerações é que devem ser combatidas. A classe empresarial está à beira da falência. Como manter os empregos nesta situação? Até quando será que as pessoas não assumirão sua responsabilidade sobre o cenário? Esperamos uma contrapartida do governo estadual e municipal a toda essa classe empresarial, mas que seja efetiva, principalmente com relação a manutenção dos empregos.” afirmou Adenilson Junior dos Reis, superintendente da Associação Comercial.
Fase emergencial
-A retirada presencial de produtos nos estabelecimentos comerciais será proibida, somente os sistemas delivery e drive thru serão permitidos. O delivery será permitido 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
-Lojas de materiais para construção não poderão abrir;
-As celebrações religiosas com participação de público serão proibidas, os fiéis poderão frequentar os templos individualmente;
-Eventos esportivos, como jogos de futebol, também estão proibidos;
-Teletrabalho obrigatório para funções administrativas não essenciais;
-Escolas: rede estadual ficarão abertas para oferecer merenda, já a rede privada poderá atender com 35% da capacidade, os alunos de pais que estiverem trabalhando fora de casa.
O que pode funcionar
-Escolas públicas para oferecer merenda;
-Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);
-Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres;
-Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega;
-Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;
-Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
-Serviços de segurança pública e privada;
-Construção civil e indústria;
-Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
-Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
Sobre o autor
Viviane dos Santos Lucio
A história da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu começou a ser escrita em 1958, por iniciativa de um grupo de empresários locais. A ideia de criar a entidade com este perfil, foi do empresário Euro Albino de Souza e logo ganhou apoio dos empresários Acácio de Oliveira, Luiz Mesquita Fialho e Francisco Martini – homens à frente de seu tempo.