Declaração do Imposto de Renda é adiada para 31 de maio pela Receita Federal
Publicado em 12/04/2021
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O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física foi adiado para dia 31 de maio, de acordo com a Receita Federal, que publicou a resolução hoje (12) no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa nº2.020 é de 09 de abril.
Inicialmente a entrega seria feita até o dia 30 de abril, mas devido à pandemia, o órgão decidiu prolongar o prazo. Este prazo pode ser ainda maior, pois o texto final sobre o assunto foi aprovado pelo Senado. Depende agora da apreciação da Câmara dos Deputados e depois da sanção presidencial. Caso seja aprovado, a data final de entrega será dia 31 de julho.
Porém, o órgão reforça que as datas de restituição continuam as mesmas, portanto, quem quiser receber antes não pode retardar o envio da declaração, nem errar no preenchimento das informações. Até o momento a receita contabiliza mais de 12 milhões de declarações entregues, referente ao ano-base de 2020. O sistema fica indisponível somente entre 01h e 05h da manhã.
O contribuinte que cumpre os requisitos para declarar os rendimentos e não o fizer ou perder o prazo, estará sujeito a multa. O valor refere-se a 1% sobre o imposto devido ao mês, no valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.
Também foram prorrogados para 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Pagamento das cotas do IR
O site da receita ainda informou que com o adiamento do prazo final para a declaração, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota, deverá fazer a solicitação até 10 de maio. Para quem pagar a primeira cota após esta data, deverá fazê-lo por meio de DARF, que é gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Outro caminho para gerar as DARF é pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
A entrega é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor refere-se a salário acima de R$1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Para contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha patrimônio acima de R$300 mil até 31 de dezembro de 2020;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
***Com informações do Ministério da Economia e do Portal G1
Sobre o autor
Viviane dos Santos Lucio
A história da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu começou a ser escrita em 1958, por iniciativa de um grupo de empresários locais. A ideia de criar a entidade com este perfil, foi do empresário Euro Albino de Souza e logo ganhou apoio dos empresários Acácio de Oliveira, Luiz Mesquita Fialho e Francisco Martini – homens à frente de seu tempo.