CONCESSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Publicado em 27/03/2020

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CONCESSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL Não foram passadas informações da concessão do auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Por isso, não existe razão para que o munícipe busque informações nas unidades da Promoção Social. Como o projeto do governo federal ainda não tramitou por completo no Congresso Nacional, não houve ainda deliberação para os procedimentos dos que desejam receber os benefícios. O Governo Federal divulgou na quinta-feira, 26, que os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio: - ser maior de 18 anos de idade; - não ter emprego formal; - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições: - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); - ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); - ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou - ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques. via: @prefeiturademogiguacu Não foram passadas informações da concessão do auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Por isso, não existe razão para que o munícipe busque informações nas unidades da Promoção Social. Como o projeto do governo federal ainda não tramitou por completo no Congresso Nacional, não houve ainda deliberação para os procedimentos dos que desejam receber os benefícios. O Governo Federal divulgou na quinta-feira, 26, que os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio: - ser maior de 18 anos de idade; - não ter emprego formal; - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições: - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); - ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); - ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou - ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques. via: Prefeitura de Mogi Guaçu

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.