Bolsonaro sanciona mas ainda não publica o auxílio emergencial no valor de R$600
Publicado em 02/04/2020
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Governo só começará a pagar o auxílio emergencial a trabalhadores informais quando houver uma MP para liberar o crédito para pagamento
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (01), mas ainda não publicou, o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, no valor de R$600 mensais, que estão sem trabalhar por causa da pandemia Covid-19. A medida foi aprovada no Senado na segunda-feira (30).
Bolsonaro ainda não publicou a sanção no Diário Oficial da União, pois segundo ele, está faltando uma MP (Medida Provisória) para liberar o crédito e um decreto para definir o calendário de pagamento.
A concessão do benefício será destinada a, no máximo, dois membros de cada família, assim, cada grupo familiar receberá o valor de até R$1.200. Os trabalhadores informais terão direito a receber o auxílio por três meses. Quando o benefício estiver liberado, os pagamentos serão feitos pelos Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O valor será depositado em contas bancárias que serão criadas para este fim. O beneficiário poderá fazer uma transferência bancária, sem custo.
De acordo com o Ministério da Economia, serão destinados R$98 milhões para o pagamento do auxílio, e estima que beneficiará 54 milhões de pessoas. O Ministério da Cidadania, por meio de informações do Cadastro Único, fará o levantamento dos trabalhadores que terão direito. Se o trabalhador informal não estava inscrito no programa até 20 de março, poderá fazer uma autodeclaração da necessidade para receber o benefício.
Condições para receber o auxílio:
-Ser maior de 18 anos;
-Mãe responsável pelo sustento da família;
-Não ter emprego formal;
-Ser trabalhador em regime de trabalho de contrato intermitente que não estejam trabalhando;
-Não receber auxílio previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal.
-Os beneficiários do bolsa família terão o auxílio automaticamente;
-Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50), ou se a renda total da família for de até três salários mínimos (R$3.135,00);
-Não ter recebido rendimentos acima de R$28.559,70 em 2018;
-Exercer atividade como MEI (Microempreendedor Individual);
-Contribuir para a previdência social;
-Ser trabalhador informal inscrito no CadUnico (Cadastro Único);
*Com informações da Agência Senado e Ministério da Economia
Sobre o autor
Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.