Atividades comerciais não essências continuaram fechadas em decorrência da pandemia do “covid-19 o coronavírus”
Publicado em 24/04/2020
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A Associação Comercial de Mogi Guaçu protocolou junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo questionamentos sobre a abertura das atividades comerciais não essenciais, indagando se o poder público Municipal tem autonomia para decretar a reabertura ou flexibilização das atividades.
Em resposta, a Promotora de Justiça, Andrea Maria Bastos Junqueira Barreira, informou que o município não pode atenuar ou reduzir as medidas propostas pelo Governo do Estado de São Paulo.
“De igual sorte, os Municípios, e especificamente o Município de Mogi Guaçu, ente federativo dotado de autonomia, detém sobre o mesmo tema competência suplementar e de interesse local (art. 30, I e II, da Constituição Federal), não podendo atenuar ou reduzir as medidas propostas pelo Estado de São Paulo, senão apenas aumentar e alargar a abrangência de proteção à saúde pública, de modo que a população guaçuana deve observância ao Decreto Estadual supracitado”, comenta a promotora em seu despacho.
Sobre o autor
Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.