Adesão ao plano de saúde Unimed NAPS com condições especiais
Publicado em 01/10/2021
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A ACIMG (Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu) em parceria com a Unimed está trazendo mais uma promoção para adesão sem carência a plano de saúde: Plano Pleno do NAPS (Núcleo de Atenção Plena à Saúde). A promoção é exclusiva para associados e estará disponível entre os dias 01 e 10 de outubro.
A isenção de carência será possível se o interessado não apresentar DLP (Doença ou Lesão Preexistente), pois assim ele entra no período de CPT (Cobertura Parcial Temporária) e poderá utilizar somente alguns serviços que estarão predeterminados no cartão do usuário.
O Plano Pleno do NAPS está disponível em duas modalidades: Pleno Standard e Pleno Executivo. O primeiro oferece quartos com acomodação coletiva e sem acompanhante. Já o segundo oferece quartos com acomodação individual com acompanhante.
As cidades cobertas pelo plano são: Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira e Estiva Gerbi. Para utilizar serviços de urgência e emergência os usuários poderão se dirigir aos hospitais credenciados à Unimed. Já para consultas, o atendimento acontece no NAPS de Mogi Guaçu.
O plano oferece cobertura ambulatorial e obstétrica
Na cobertura ambulatorial o usuário tem direito a utilizar consultas médicas, fazer exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
Na cobertura obstétrica, o plano cobre o parto e oferece assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente, pelos primeiros 30 dias após o parto.
Carências
Contratando o Plano Pleno do NAPS até dia 10 você fica livre de todas as exigências a seguir, exceto pessoas que possuírem CPT:
24 horas: urgência e emergência, acidentes pessoais, complicações no processo gestacional e risco imediato de vida devidamente comprovado pelo médico assistente;
30 dias: consultas e exames complementares;
90 dias: procedimentos ambulatoriais;
180 dias: internações clínicas e cirúrgicas;
300 dias: parto a termo.
Dúvidas frequentes
O que é período de carência?
De acordo com o site da ANS, é a quantidade de dias ou meses em que você não pode utilizar determinado benefício. No caso de plano de saúde, refere-se ao período em que o usuário não poderá realizar determinados exames ou procedimentos.
O que é DLP (Doença ou Lesão Preexistente)?
A ANS, afirma que DLP (Doença ou Lesão Preexistente) são doenças que as pessoas já possuíam ou sofriam antes de contratar ou aderir a um plano de saúde.
Alguns dos exemplos de DLP são: varizes, doenças cardíacas, doenças oftalmológicas como: miopia, astigmatismo e catarata, dentre outras.
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
Novamente de acordo com a ANS, a CPT (Cobertura Parcial Temporária) resume-se a um período de no máximo 24 meses, em que o usuário do plano de saúde não poderá utilizar determinado serviço por ter contratado o plano sendo portador de uma DLP (Doença ou Lesão Preexistente) que já havia antes da contratação do plano. Após o período indicado pela operadora do plano, que não ultrapassará os 24 meses, o usuário poderá usufruir de todos os benefícios contratados.
Sobre o autor
Alberto Spoljarick Neto
Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.