Aceita este cartão? Agora a resposta é: voucher!

Publicado em 10/02/2026

Tempo de Leitura • 4 min

Saiba como as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição impactam o comércio e o consumo.

A partir de 10 de fevereiro de 2026, entram em vigor as primeiras etapas das novas regras que modernizam o vale-alimentação e o vale-refeição no Brasil, trazendo mudanças significativas para estabelecimentos, consumidores e toda a cadeia de alimentação. As alterações decorrem do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), introduzindo parâmetros mais claros, competitivos e transparentes para o uso dos benefícios.

O que muda na prática e quando?

A implementação ocorre de forma gradativa, com marcos bem definidos:

  • 12/11/2025: publicação do Decreto nº 12.712.
  • 10/02/2026 (90 dias): passa a valer o teto total de taxa de 3,6% e o reembolso ao estabelecimento em até 15 dias.
  • 11/05/2026 (180 dias): início da abertura dos arranjos para operadoras com mais de 500 mil usuários.
  • 07/11/2026 (360 dias): abertura dos arranjos para operadoras com menos de 500 mil usuáriosinteroperabilidade completa do sistema.

Funciona como voucher em qualquer maquininha? Sim, mas de forma gradual

Uma das mudanças mais visíveis no dia a dia é a ampliação da aceitação dos benefícios por meio do trilho voucher. Na prática, isso depende da habilitação do voucher pelos credenciadores e do avanço da interoperabilidade. Por esse motivo, a ampliação da aceitação acontece em etapas ao longo de 2026, até a interoperabilidade plena do sistema.

É débito, crédito ou voucher?

No caixa, quando o consumidor perguntar “Aceita este cartão?”, a equipe deverá orientar: “Sim, na função voucher”, sempre que a maquininha ou credenciador estiver habilitado para essa modalidade e o estabelecimento estiver enquadrado nas regras do PAT.

Cartões bandeirados: mais opções de uso

Os cartões tendem a ser bandeirados — com marcas como Mastercard, Visa, Elo, entre outras — e integrados ao trilho voucher. Essa padronização amplia a usabilidade e reduz barreiras operacionais, à medida que os arranjos são abertos e a interoperabilidade evolui.

Reembolso mais rápido para o comerciante

Uma mudança relevante para o comércio é a redução do prazo de repasse. A partir de 10 de fevereiro de 2026, o reembolso ao estabelecimento deverá ocorrer em até 15 dias, contribuindo diretamente para a melhoria do fluxo de caixa dos negócios.

Taxas mais transparentes e competitivas

O decreto também estabelece um teto para as taxas cobradas nas transações. A partir de 10/02/2026, a taxa total não poderá ultrapassar 3,6% do valor recebido, trazendo mais previsibilidade e competitividade ao setor.

Responsabilidades: quem precisa fazer o quê

Para que o novo modelo funcione adequadamente, cada elo da cadeia tem um papel fundamental:

  • Emissores: atualizar contratos com clientes e abrir arranjos fechados.
  • Bandeiras: atualizar tabelas de preços e prazos de reembolso.
  • Credenciadores (maquininhas): habilitar o trilho voucher e ajustar contratos e processos.
  • Estabelecimentos (supermercados, bares e restaurantes): atualizar contratos e garantir a aceitação conforme CNAEs e regras do PAT.
  • Trabalhadores: aproveitar a ampliação da rede de aceitação e as melhores condições de uso.

Benefícios para consumidores e estabelecimentos

Com essas mudanças, o sistema de vale-alimentação e vale-refeição torna-se mais moderno, simples e acessível:

  • Consumidores ganham autonomia para utilizar o benefício em mais locais, à medida que o sistema se torna plenamente interoperável.
  • Estabelecimentos ampliam as possibilidades de aceitação, com repasse mais rápido e custos mais previsíveis.
  • Empresas e trabalhadores veem fortalecida a função social do PAT, com mais transparência e competitividade.

As novas regras representam uma oportunidade concreta de fortalecimento da economia local de Mogi Guaçu, ao ampliar a circulação de recursos no comércio e simplificar os meios de pagamento, sem perder de vista que a implementação ocorre de forma gradual ao longo de 2026. Com maior facilidade de aceitação, prazos de reembolso mais ágeis e redução de barreiras operacionais, o novo modelo contribui para um ambiente de negócios mais competitivo, beneficiando especialmente supermercados, restaurantes, padarias e todo o setor de alimentação.

Para o empresário Adriano Lima, proprietário da rede de Supermercados Ponto Novo e diretor da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu, as mudanças trazem impactos positivos diretos ao varejo local. “Quando o benefício passa a operar no trilho voucher e avança para a interoperabilidade, o comércio ganha agilidade e o consumidor ganha liberdade. Isso estimula o consumo dentro da própria cidade e melhora o fluxo financeiro dos estabelecimentos, especialmente com reembolso em até 15 dias e teto de taxa de 3,6% a partir de 10 de fevereiro de 2026. É uma modernização importante, que contribui para uma economia mais dinâmica e saudável”, destaca.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.