Boleto vencido no valor igual ou acima de R$400, pode ser pago em qualquer banco, de acordo com nova

Publicado em 03/10/2018

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A Febraban estima que até novembro, todos os boletos, de qualquer valor, inclusive os de pagamento de cartão de crédito e de doações, poderão ser pagos em qualquer banco ou pela internet Uma nova forma de pagar boletos foi instaurada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a rede brasileira de bancos, a ‘Nova Plataforma de Cobrança’. Desde que o sistema de boletos foi criado, em 1993, essa é a primeira vez em que passa por modernização. Essa medida tem o objetivo de oferecer praticidade e mais segurança nas operações com boletos. Praticidade pois a partir de agora, pode-se pagar um boleto vencido em qualquer banco e não mais no banco emissor do documento. Mais segurança, pois agora qualquer boleto terá que conter o CPF do pagador e o CNPJ da empresa. De acordo com a Cartilha Nova Plataforma de Cobrança, emitida pela Febraban, essa última medida será uma barreira para fraudes a boletos. Essa mudança está ocorrendo, gradualmente, desde julho de 2017, quando os boletos de valor igual ou acima de R$50 mil passaram a ser processados. Depois foi a vez de boletos com valor igual ou acima de R$800, recentemente os boletos com valor igual ou superior a R$400. A previsão é de que, a partir do próximo dia 13, os boletos com valores igual ou acima de R$100, entrem na nova regra. Ainda em outubro, a partir do dia 27, valores abaixo desse. A regra também vale para doações e boletos de cartão de crédito. De acordo com a nova regra, a empresa responsável pelo cadastro de CPF/ CNPJ, na base de dados do sistema, é a empresa emissora do boleto. Portanto, de acordo com o cronograma da Febraban, até o início de novembro, todos os boletos estarão dentro do novo sistema. Melhorias Um boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco, internet ou plataforma mobile; Por meio do CPF do pagador, o risco de fraude diminui; Cliente com DDA (Débito Direto Autorizado) visualizará todos os boletos de forma eletrônica; Prevenção a fraudes; Diminuição dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso; Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade); Fim da necessidade de emissão da 2ª via do boleto.

Sobre o autor

Alberto Spoljarick Neto

Alberto Spoljarick Neto é o gerente de marketing e eventos da Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu. Formado em Publicidade e Propaganda e Relações Públicas pela ESAMC, ele continua se aperfeiçoando em tendências de consumo de mercado e as aplicando para os empreendedores de nossa cidade.